Portaria Detran nº 275, de 5 de Setembro de 2017
DOE EM 07/09/2017
Nomeia integrantes das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP e atribui a responsabilidade pela coordenação, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, para um novo mandato.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas no inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN
Considerando o artigo 5º da Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06 de setembro de 2016, publicada em 09.09.2016, RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo, criadas pelo artigo 2º da Portaria DETRAN-SP nº 353, de 06 de setembro de 2016, para um novo mandato, na seguinte conformidade:
I - Para integrar a 1ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Suely Cristine Sliz, RG Nº 21.516.845-8 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Isabela Tarma Arbex Pinhata, RG Nº 46.790.248-3 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Maurício Gomes de Oliveira, RG Nº 28.393.194 -2 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Karina de Jesus Silva, RG 44.245.308-5 SSP/SP.
II - Para integrar a 2ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Claudia Platero Fernandes, RG Nº 27.952.153-2 SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Lívia Cristina Oliveira Silva, RG Nº 33.651.021-4 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Henrique Macedo Gonçalves, RG Nº 36.570.862-8 SSP/SP como titular;
d) na qualidade de secretário, Alexandre Cleber Liqueri Fukuda, RG Nº 22.661.307-0 SSP/SP.
III - Para integrar a 3ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Nilton Hideki Aizawa, RG Nº 14.218.333-7 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Larissa Maria Rodrigues Bezerra de Sá, RG Nº 592.482-8 SSP/PA, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Pedro Rodrigues da Silva Filho, RG Nº 34.932.487-6 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Priscila Fernanda Derencius , RG 35.114.969-7 SSP/SP.
IV - Para integrar a 4ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Marilia Daiane Araújo Rodrigues, RG Nº 44.255.448-5 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Marcos Gerene Francisco dos Santos, RG Nº 26.346.274-2 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Nayara Calmon Rosa, RG Nº 37.657.594-3 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Marcelino Peres dos Santos, RG Nº 42.534.183-5 SSP/SP.
V - Para integrar a 5ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Denise Fossen, RG Nº 22.241.399-0 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Monique Soares dos Santos, RG Nº 47.781.350-1 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Marta Nannini, RG Nº 10.784.981-1 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Wagner Silva Vieira, RG 30.010.950-7 SSP/SP.
VI - Para integrar a 6ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Silvia Lima Gonzalez Seixas, RG Nº 25.036.491-8 SSP/SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Eliete Aquino de Freitas, RG Nº 34.815.867-1 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Silvio Cesar Carvalho de Souza, RG Nº 25.704.026-2 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Aline Candelleiro, RG Nº 44.155.983-9 SSP/SP.
VII - Para integrar a 7ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Aline Amaral de Lima, RG Nº 36.525.430-7, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Marcos Toffoli Simoens da Silva, RG Nº 25.512.326-7 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Gabriel Vasconcellos, RG Nº 38.554.574-5 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Maurício Mormille Setti, RG Nº 21.621.952-8 SSP/SP.
VIII - Para integrar a 8ª Junta Administrativa de Recurso de Infrações:
a) na qualidade de representante do órgão de trânsito, Viviane Iracema Mochioti Benedito, RG Nº 24.650.650-7 SSP /SP, como titular e Presidente;
b) na qualidade de representante da sociedade, Jose Henrique Gueto Hernandez Pupo Nunes, RG Nº 44.907.009-8 SSP/SP, como titular e Presidente suplente;
c) na qualidade de representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, Alfredo Mendes dos Santos Junior, RG Nº 6.161.381 SSP/SP, como titular;
d) na qualidade de secretário, Paulo Henrique Nogueira de Brito, RG Nº 44.217.446-9 SSP/SP.
Artigo 2º - Nomear para integrar as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de suplente de secretário, Nathalia Lima da Silva, RG Nº 48.661.795-6 SSP/SP, para exercício nas ausências legais dos respectivos titulares.
Artigo 3º - O mandato dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será de um ano, permitida a recondução por períodos iguais e sucessivos.
Artigo 4º - A função de coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será exercida por Marilia Daiane Araújo Rodrigues, RG Nº 44.255.448-5 SSP/SP, como titular, e por Claudia Platero Fernandes, RG Nº 27.952.153-2 SP, como suplente, pelo período de um ano, a contar da publicação desta Portaria. (Alterado pela portaria 99/2018)
“Artigo 4º - A função de coordenação das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria será exercida por Marilia Daiane Araújo Rodrigues, RG Nº 44.255.448-5, como titular, e por Fernanda Aparecida Silva, RG nº 27.015.203-9, como suplente, para complementação do mandato dos coordenadores destes órgãos colegiados.” (NR 99/2018)
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente